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A aposentadoria de Ricardo Dip e o legado que moldou o notariado e o registro público no Brasil

A aposentadoria do desembargador Ricardo Henry Marques Dip, anunciada em 14 de novembro de 2025, representa mais que o fim de uma carreira no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o universo notarial e registral, trata-se de um marco simbólico: encerra-se a trajetória jurisdicional de um dos mais férteis pensadores do sistema extrajudicial contemporâneo.

Ao longo de 46 anos de Magistratura, Dip não apenas julgou, orientou ou conduziu atividades administrativas.

Ele formou uma base teórica que hoje sustenta debates, regulações e práticas nas serventias de todo o país.

Combinando filosofia, história do direito e uma compreensão institucional rara, sua obra moldou o modo como se interpreta a fé pública, a função social dos serviços extrajudiciais e o papel das serventias no ordenamento jurídico.

Percurso institucional

Ricardo Dip ingressou na Magistratura paulista em 1979 e percorreu um caminho que passou por diversas comarcas do interior e da capital. Sua atuação não se limitou ao primeiro grau: como desembargador, desde 2005, ocupou posições estratégicas, entre elas a presidência da Seção de Direito Público (2016–2017) e a coordenação da banca examinadora do 185º Concurso de Ingresso na Magistratura.

Essas experiências o aproximaram de profissionais de diferentes gerações, magistrados, tabeliães, registradores, escreventes, advogados, consolidando a percepção de Dip como um referencial de formação técnica.

Não por acaso, muitos dos que hoje ocupam posições de liderança no sistema extrajudicial tiveram na doutrina de Dip seus primeiros contatos estruturais com os fundamentos dos Registros Públicos.

Ricardo Dip

Imagem: créditos divulgação Colégio Notarial do Brasil

Um pensamento que dialoga com a prática

A maior relevância do legado de Ricardo Dip está justamente em seu impacto prático. Embora suas obras sejam densas e permeadas de elementos histórico-filosóficos, o resultado concreto sempre foi o mesmo: oferecer ao profissional extrajudicial ferramentas para compreender por que sua função existe, como se legitima e qual é sua responsabilidade estrutural no Estado brasileiro.

Entre os temas que mais receberam influência direta de seus estudos, destacam-se:

A fé pública como dever e não privilégio

Dip reforçou a visão de que a fé pública é um encargo estatal delegado, que exige rigor técnico, coerência institucional e responsabilidade social. Essa abordagem ganhou força em provimentos, decisões e manuais de boas práticas.

Na prática para os cartórios:
  • reforço da padronização e fundamentação dos atos;
  • fortalecimento das auditorias internas;
  • maior consciência da responsabilidade jurídica derivada dos atos lavrados.

A função social dos serviços extrajudiciais

Foi um dos primeiros doutrinadores a sistematizar a ideia de que cartórios não são meras prestações burocráticas, mas garantias de segurança jurídica, prevenção de litígios e pacificação social.

Impacto prático:

  • ampliação das políticas de atendimento ao usuário;
  • desenvolvimento de soluções tecnológicas para fortalecer a segurança jurídica;
  • consolidação de boas práticas orientadas ao interesse público.

A natureza institucional do notariado e dos registros públicos

Dip contribuiu para reforçar o entendimento de que o sistema extrajudicial é parte do aparato estatal, ainda que exercido em caráter privado. Esse enfoque institucional tem orientado interpretações sobre autonomia técnica, limites de atuação e relação com o Poder Judiciário.

Desdobramentos práticos:

  • maior segurança para o exercício da qualificação registral;
  • consolidação da visão de independência técnica e de responsabilidade funcional;
  • fortalecimento do papel das corregedorias como instâncias de orientação e controle.

Uma referência que permanece

Embora se afaste da Magistratura, Ricardo Dip não se afasta da vida jurídica. Suas obras continuam sendo citadas em decisões, pareceres, artigos, provimentos e cursos de formação.

Para o setor extrajudicial, sua aposentadoria não representa um encerramento, mas um convite: revisitar sua produção, compreender os alicerces teóricos que ele ajudou a edificar e utilizá-los como base para enfrentar os novos desafios, desde a inteligência artificial até a expansão dos atos eletrônicos e a interoperabilidade de sistemas.

Para quem atua nos cartórios, três pontos merecem destaque:

  • A teoria importa: atos seguros dependem de fundamentos sólidos.
  • A função social deve guiar decisões diárias: do balcão ao ato eletrônico.
  • A independência técnica é um dever: e precisa ser exercida com consciência.

O legado está posto.
Cabe às serventias mantê-lo vivo na prática cotidiana.

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