Levantamento divulgado pela imprensa indica rejeição social a mudanças no modelo dos cartórios e reforça, com dados concretos, a percepção pública sobre custos, burocracia e riscos institucionais associados à estatização ou privatização dos serviços notariais e registrais.
O conteúdo da pesquisa e o recado institucional
Matéria publicada pela colunista Mônica Bergamo aponta um dado objetivo: a maioria dos brasileiros rejeita propostas que transfiram os serviços dos cartórios para o Estado ou para o setor privado.
As principais ressalvas indicadas pelos entrevistados envolvem aumento de burocracia, maior risco de corrupção e elevação de custos para o cidadão.
O dado merece atenção porque não se trata de uma discussão teórica ou corporativa. A pesquisa revela a percepção do usuário final, que vivencia o serviço no cotidiano e compara, ainda que de forma empírica, a eficiência do modelo notarial e registral com outras estruturas administrativas do país.
O modelo notarial e registral em termos jurídicos
No Brasil, cartórios não são empresas privadas nem repartições estatais. Trata-se de delegações de serviço público, exercidas por pessoas físicas aprovadas em concurso público, sob fiscalização permanente do Poder Judiciário.
Essa arquitetura jurídica produz efeitos práticos relevantes:
- Responsabilidade pessoal do delegatário pelos atos praticados;
- Controle disciplinar e administrativo contínuo;
- Atos dotados de fé pública, com presunção de veracidade e validade.
Esses elementos explicam por que a atividade notarial e registral atua como mecanismo preventivo de conflitos, reduzindo a litigiosidade e contribuindo para o desafogamento do Judiciário.
Por que a estatização gera resistência prática
A rejeição à estatização apontada pela pesquisa encontra respaldo em experiências administrativas conhecidas. Serviços centralizados tendem a enfrentar dificuldades operacionais quando dependem de estruturas únicas, orçamento público e cadeias decisórias longas.
Na prática, isso se traduz em:
- Filas e prazos imprevisíveis;
- Dificuldade de expansão rápida em regiões periféricas;
- Menor incentivo à inovação tecnológica local.
Para o operador do direito, o impacto direto seria a perda de previsibilidade na formalização de atos essenciais, como registros imobiliários, atos de família, protestos e autenticações.
Privatização e o risco percebido de aumento de custos
A transferência dos serviços para o setor privado, sem o regime de delegação e controle atual, também desperta desconfiança. O receio central identificado na pesquisa é a elevação de custos, associada à lógica de mercado e à ausência de tabelamento nacional e fiscalização judicial.
Do ponto de vista técnico, a preocupação é objetiva: serviços essenciais, quando submetidos exclusivamente à lógica concorrencial, tendem a apresentar:
- Variação significativa de preços;
- Redução de cobertura territorial;
- Priorização de áreas economicamente mais atrativas.
Capilaridade e eficiência como critério de avaliação
Um dos aspectos mais relevantes do modelo atual é a capilaridade. Onde o Estado não consegue chegar com agilidade, o cartório está presente, inclusive em municípios pequenos e regiões afastadas dos grandes centros.
Essa presença permite:
- Acesso rápido à formalização de direitos;
- Prevenção de fraudes documentais;
- Regularização de situações jurídicas sem necessidade de judicialização.
A pesquisa evidencia que esse resultado é percebido pela população, ainda que não seja expresso em termos técnicos.
Impactos práticos para quem atua na área notarial e registral
Para tabeliães, registradores, escreventes e advogados, o dado divulgado não é apenas informativo. Ele reforça a legitimidade social do modelo e deve ser considerado em debates institucionais, audiências públicas e discussões legislativas.
A rejeição a mudanças estruturais no modelo dos cartórios não decorre de apego ao status quo, mas da percepção de funcionamento efetivo. O sistema notarial e registral brasileiro, ao unir delegação pública, controle estatal e atuação descentralizada, entrega resultados mensuráveis na proteção de direitos e na organização da vida civil.











