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Imóveis rurais de até 25 hectares devem ser georreferenciados até novembro de 2025 para manter transações e regularizações ativas.

O relógio está correndo para os proprietários de imóveis rurais com até 25 hectares. A partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento passa a ser obrigatório para realizar qualquer transação ou regularização no registro de imóveis. A medida faz parte da última fase de implementação da Lei 10.267/2001, que modernizou a forma de identificar e registrar propriedades rurais no Brasil.

O que é o georreferenciamento e por que ele é exigido?

O georreferenciamento é o processo de delimitar o imóvel por meio de coordenadas geográficas precisas, seguindo padrões técnicos exigidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Essas informações são registradas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e certificadas, garantindo que os limites da propriedade estejam claramente definidos.

A exigência tem como objetivo aumentar a segurança jurídica, evitar sobreposição de áreas e simplificar transações imobiliárias no campo.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

Sem o georreferenciamento certificado, o proprietário não conseguirá:

  • Vender, doar ou transferir o imóvel;
  • Fazer desmembramentos e unificações;
  • Obter financiamento ou crédito rural;
  • Regularizar a matrícula no cartório.

Em outras palavras: a falta de regularização pode bloquear negociações e investimentos.

Quem é mais afetado por essa fase

Essa etapa da lei atinge diretamente pequenos produtores e agricultores familiares, já que a maioria das propriedades brasileiras possui área inferior a 25 hectares. Para esse público, a regularização não só evita problemas futuros, como também pode aumentar o valor de mercado do imóvel.

Como se regularizar

O processo exige a contratação de um profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou técnico credenciado) para:

  • Realizar o levantamento topográfico georreferenciado;
  • Elaborar o memorial descritivo conforme normas do INCRA;
  • Submeter o material ao SIGEF para certificação;
  • Averbar o georreferenciamento na matrícula do imóvel no cartório.

Saiba mais sobre Escrituras envolvendo Imóveis Rurais

Para o notário e registrador, quando o assunto é Imóvel Rural, é acesa a luz de alerta. Isso porque os atos que envolvem a transmissão imobiliária rural são dotados de requisitos próprios e carecem de atenção.

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