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Novo provimento obriga cartórios a identificarem atos de autocuratela e diretivas de curatela na CENSEC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 206/2025, que determina a inclusão obrigatória das naturezas de escritura autocuratela e declaratória com diretivas de curatela na CEP da CENSEC — Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados.

Obrigação para cartórios de notas

A medida obriga todos os cartórios de notas a qualificarem corretamente esses atos no momento da digitação da carga CEP. Assim, juízes de Direito poderão consultar a CENSEC e identificar de forma precisa se há escrituras relacionadas a processos de interdição, fortalecendo a troca de informações entre o notariado e o Poder Judiciário.

Integração entre Judiciário e notariado brasileiro

Com essa atualização, o CNJ reforça a integração institucional entre o Judiciário e os cartórios de notas, consolidando o papel do notariado como agente de segurança jurídica e de efetivação da autonomia da vontade.

A possibilidade de registrar previamente diretivas sobre eventual curatela futura garante que a vontade da pessoa seja respeitada mesmo em situações de incapacidade, representando um avanço importante na cultura da prevenção jurídica e da autodeterminação civil.

Sigilo e proteção de dados pessoais

O Provimento nº 206/2025 também estabelece critérios rigorosos de acesso. As certidões de inteiro teor dessas escrituras somente poderão ser fornecidas ao próprio declarante ou mediante ordem judicial, devido ao caráter sensível das informações contidas nesses atos.

Essa limitação reforça o compromisso do CNJ com a proteção de dados pessoais e o respeito à privacidade, alinhando o notariado às boas práticas de segurança da informação e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Avanço na segurança jurídica e na cidadania

Ao detalhar novas regras para registro e consulta dessas escrituras, o CNJ fortalece o sistema notarial brasileiro e estimula práticas mais transparentes e seguras. O Provimento nº 206/2025 representa um avanço significativo para a cidadania, permitindo que cada pessoa planeje de forma responsável seu futuro e garanta que suas decisões sejam respeitadas.

A norma também reafirma o papel dos cartórios como instrumentos de confiança pública, essenciais para a preservação da segurança jurídica e para a valorização da autonomia individual.

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