Entenda a nova Nota Técnica do IRIB e como ela afeta proprietários de imóveis rurais
No blog da Estudos Notariais e Registrais, já conversamos sobre o que é o georreferenciamento rural, por que ele é importante e em quais situações ele é exigido. Agora, uma atualização normativa relevante reforça esse tema e merece ser explicada com cuidado: trata-se da Nota Técnica CPRI/IRIB nº 03/2025, publicada após o novo Decreto nº 12.689/2025.
Este texto funciona como um complemento ao primeiro artigo. Então, se você ainda não leu a introdução ao tema, recomendamos conferir o conteúdo anterior para entender o conceito de georreferenciamento antes de mergulhar nas novas regras. Basta clicar aqui para ler.
A seguir, iremos explicar o que diz a Nota Técnica, o que realmente mudou com o decreto e o que os proprietários rurais precisam saber.
Relembrando: o que é o georreferenciamento (e por que ele existe)?
Como abordamos no nosso primeiro texto, o georreferenciamento é o levantamento técnico que define com precisão a localização, o formato e a área de um imóvel rural, utilizando coordenadas geográficas vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
É ele que garante que a área está corretamente identificada, sem sobreposições, sem dúvidas quanto aos limites e sem conflitos com imóveis vizinhos.
Já a certificação no INCRA é outra etapa: trata-se da validação desse levantamento dentro do sistema oficial (SIGEF), assegurando que aquela poligonal não coincide com nenhuma outra existente no cadastro do órgão.
A Nota Técnica, primeiramente, reforça que georreferenciamento e certificação não são a mesma coisa, embora muitas pessoas tratem os dois termos como sinônimos.
O que motivou a nova Nota Técnica do IRIB?
Em 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que alterou regras importantes sobre quando o georreferenciamento precisa estar certificado no INCRA para que determinados atos sejam registrados em cartório, como transferência, desmembramento ou parcelamento de imóveis rurais.
Diante da mudança, o IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) emitiu a Nota Técnica nº 03/2025 para orientar os registradores imobiliários do país e esclarecer como interpretar o decreto.
O objetivo foi trazer uniformidade, coerência e segurança jurídica, sem retirar a autonomia técnica dos registradores.
Prorrogação da obrigatoriedade da certificação no INCRA
A alteração central trazida pelo Decreto nº 12.689/2025 e explicada na Nota Técnica é:
A certificação do georreferenciamento no INCRA só será obrigatória a partir de 21 de outubro de 2029.
Isso significa que os proprietários rurais ganharam quatro anos adicionais para regularizar seus imóveis.
Antes da mudança, os prazos eram escalonados pelo tamanho da área e todos os imóveis rurais, independentemente da dimensão, passariam a exigir certificação já em 20 de novembro de 2025.
Além disso, a Nota Técnica enfatiza um ponto essencial que costuma gerar confusão:
- O que foi prorrogado foi a exigência da certificação no INCRA.
- O georreferenciamento continua podendo ser exigido, dependendo do caso.
Isso é fundamental.
O georreferenciamento é a base técnica da descrição do imóvel.
A certificação é o registro administrativo da sua poligonal no banco de dados do INCRA.
Mesmo sem a obrigatoriedade da certificação, o registrador pode exigir georreferenciamento sempre que:
- houver retificação de área,
- o imóvel for objeto de desmembramento, parcelamento ou remembramento,
- a matrícula não tiver elementos mínimos de segurança,
- ou quando a legislação específica exigir uma descrição perimetral mais precisa.
Casos em que a certificação continua obrigatória mesmo com o novo decreto
Segundo a Nota Técnica, mesmo durante o período de suspensão, existem situações em que a certificação permanece obrigatória, como:
- imóveis rurais já certificados anteriormente (não podem “des-certificar”);
- imóveis rurais envolvidos em processos judiciais (conforme Decreto nº 5.570/2005).
Nesses casos, não há suspensão: a exigência de certificação permanece integral.
E quanto às transferências de propriedade?
Essa era a maior dúvida e a Nota Técnica esclarece:
Até 21/10/2029, a transferência de propriedade de imóvel rural não exige certificação no INCRA.
Ou seja, um imóvel rural pode ser comprado e vendido normalmente, mesmo sem estar certificado.
Mas isso não impede que o cartório exija georreferenciamento, caso a matrícula apresente problemas na descrição.
Assim, o proprietário deve ter em mente: a exigência que caiu foi apenas a certificação, não a necessidade de descrição precisa da área.
Por que ainda é recomendado certificar, mesmo sem ser obrigatório por lei?
A Nota Técnica faz uma recomendação estratégica:
Sempre que houver georreferenciamento, é recomendável também realizar a certificação no INCRA.
Os motivos são simples:
- o cadastro no SIGEF é gratuito;
- evita retrabalho e custos futuros;
- dá mais segurança jurídica;
- facilita atos futuros no cartório;
- impede surpresas com sobreposição de área.
Ou seja: ainda que a certificação não seja obrigatória, ela é extremamente vantajosa.
Em resumo: o que você, proprietário rural, precisa saber?
- A certificação no INCRA só será obrigatória em 21/10/2029.
- O georreferenciamento continua sendo necessário em várias situações.
- Transferências de propriedade até essa data não exigem certificação.
- Em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou retificação, o georreferenciamento pode ser indispensável.
- Se o imóvel já possui certificação, ela continua válida e obrigatória.
- Certificar mesmo quando não é obrigatório pode evitar problemas futuros.
Fique conosco e receba em primeira mão análises, decisões e atualizações sobre normas assim que forem publicadas.
Até a próxima.











