Plataforma 2.0 traz mais segurança e transparência ao rastrear imóveis atingidos por ordens judiciais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou recentemente a versão 2.0 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema que concentra as ordens de indisponibilidade emitidas por magistrados e autoridades administrativas em todo o país. A atualização representa um avanço na forma de gerir restrições sobre imóveis, tornando os processos mais claros, específicos e menos onerosos para os atingidos.
Antes da atualização, uma única ordem de indisponibilidade podia bloquear todos os imóveis do devedor, mesmo aqueles sem relação com a dívida. Com a nova versão, o bloqueio passa a ser direcionado apenas aos bens indicados no processo, o que reduz a ocorrência de litígios posteriores e evita prejuízos desnecessários.
Mais equilíbrio e eficiência nos registros
Durante evento de capacitação promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), foram destacadas as principais funcionalidades do sistema. Entre elas, a possibilidade de consulta prévia de bens antes da emissão da ordem, a visualização direta das matrículas afetadas e o acesso à certidão de cancelamento, que pode ser requerida pela parte interessada.
De acordo com especialistas, a medida também cumpre o artigo 805 do Código de Processo Civil, que prevê a adoção do meio menos gravoso para o devedor. Ao delimitar apenas os imóveis relacionados à dívida, a CNIB 2.0 oferece mais equilíbrio entre credores e devedores, além de agilizar o trabalho de cartórios e registradores, que passam a lidar com informações mais objetivas.
Transparência e próximos passos
Outro ponto ressaltado é a transparência. O próprio devedor consegue acompanhar, em ambiente eletrônico seguro, quais bens estão sujeitos às ordens, o que fortalece a confiança no sistema e contribui para a previsibilidade das decisões judiciais.
A expectativa do CNJ e do ONR é de que o uso da nova versão se torne rotina nas unidades judiciais e extrajudiciais. Para isso, têm sido promovidas ações de capacitação e divulgação, visando incentivar magistrados e servidores a migrar para o modelo mais moderno.
Criada em 2014 pelo Provimento nº 39 e regulamentada em 2024 pelo Provimento nº 188, a CNIB já centralizava as ordens de indisponibilidade em âmbito nacional. Agora, com as inovações da versão 2.0, a ferramenta reforça sua importância como instrumento de eficiência, transparência e segurança jurídica para todo o sistema de registro imobiliário brasileiro.