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Novo decreto unifica o cronograma e concede mais tempo aos proprietários para regularizar a certificação dos imóveis rurais.

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002, estendendo até 21 de novembro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais objeto de transferência.

A medida, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responde a uma demanda crescente de proprietários rurais e profissionais da regularização fundiária, que enfrentavam desafios técnicos e financeiros para cumprir os prazos anteriores.

Entenda o que muda com o novo decreto

Antes da alteração, a exigência de certificação de georreferenciamento seguia um escalonamento baseado na área do imóvel. Esse modelo acabou gerando acúmulo de propriedades irregulares e sobrecarga nos serviços de topografia, certificação e registro.

Com o novo decreto, o governo optou por unificar o prazo, tornando a exigência válida para todas as propriedades rurais — independentemente de sua dimensão — apenas a partir de 2029. Até essa data, atos como desmembramento, parcelamento, remembramento, partilha ou transferência de propriedade não dependerão da certificação do georreferenciamento.

Impactos para a regularização fundiária e o registro imobiliário

A prorrogação traz maior previsibilidade ao setor e permite que proprietários e técnicos planejem a regularização de forma mais estruturada. Para os cartórios de registro de imóveis, a medida reduz a pressão sobre prazos e evita indeferimentos por ausência de certificação do Incra.

Além disso, o adiamento impulsiona políticas públicas de mapeamento territorial e atualização cadastral, já que o georreferenciamento é fundamental para a segurança jurídica do registro imobiliário e para a gestão eficiente do território rural.

Um passo em direção à regularização efetiva

Ao ampliar o prazo e simplificar o cronograma, o governo busca equilibrar o rigor técnico da legislação com a realidade operacional do campo. O desafio agora é aproveitar o período até 2029 para promover campanhas de conscientização, ampliar a formação de profissionais capacitados e incentivar o uso de tecnologias geoespaciais.

Essas iniciativas são essenciais para que o Brasil avance na consolidação de um cadastro rural moderno, integrado e confiável, garantindo a regularização fundiária efetiva e fortalecendo a segurança jurídica no meio rural.

Fontes: Decreto nº 12.689/2025; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Agro Estadão.

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