O novo provimento estabelece critérios de impessoalidade, veda o impulsionamento de posts e exige a comunicação oficial de perfis institucionais à Corregedoria.
A presença digital das serventias extrajudiciais no Estado de Goiás agora possui um marco regulatório claro com o Provimento n. 175/2025.
A norma altera o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (CNPFE) para garantir que o uso de redes sociais e páginas eletrônicas esteja alinhado aos princípios da administração pública.
A primeira grande mudança operacional é a obrigatoriedade de comunicar à Corregedoria a criação ou alteração de qualquer perfil institucional. Essa comunicação deve ser feita diretamente no Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE), e o objetivo é permitir que o órgão correicional monitore a integridade das informações prestadas à sociedade, assegurando que o canal oficial da serventia seja facilmente identificado e distinguível de perfis pessoais ou de terceiros.
Os requisitos de manutenção e as vedações práticas
Manter um perfil em redes sociais como Instagram, Facebook ou LinkedIn exige que o delegatário observe um conjunto cumulativo de regras. A linguagem deve ser técnica e respeitosa, mas também acessível, focando sempre na impessoalidade. O perfil pertence à serventia e à função delegada, não à figura privada do titular.
- É obrigatório identificar a serventia e o responsável pela administração do perfil.
- Estão terminantemente vedadas manifestações de cunho político-partidário, religioso ou qualquer forma de discriminação.
- O perfil deve disponibilizar um canal para sugestões e reclamações, citando expressamente os canais oficiais da serventia e o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria.
- A publicidade no extrajudicial deve ser meramente informativa e institucional, nunca comercial ou voltada à captação de clientela.
Limites na contratação e uso da marca do TJGO
A nova norma também impõe restrições severas à terceirização da comunicação.
O Art. 2º do Provimento veda a contratação de empresas especializadas em criação e gestão de mídias sociais pelas serventias. A exceção a essa regra aplica-se apenas em casos de intervenção, onde a contratação pode ser mantida pelo delegatário afastado, visando a preservação da continuidade administrativa.
Além disso, é proibido o uso da logomarca do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em qualquer postagem, seja digital ou impressa. O uso da marca do Tribunal exige autorização prévia e expressa da Assessoria de Comunicação do próprio TJGO. O descumprimento de qualquer uma dessas diretrizes pode resultar em ordens de exclusão imediata de conteúdos e, em casos graves, na abertura de processo administrativo disciplinar.
Diretrizes de conformidade para a serventia
O Provimento n. 175/2025 de Goiás retira a presença digital das serventias da “zona cinzenta” e a enquadra estritamente no regime jurídico administrativo. A mensagem do Corregedor é clara: a rede social não é um canal de marketing pessoal do delegatário, mas uma extensão digital do balcão de atendimento. O impacto imediato para o gestor é a necessidade de revisar contratos de terceirização e interromper qualquer estratégia de tráfego pago (ADS), sob pena de caracterização de infração disciplinar por quebra de moralidade e impessoalidade.
Para o dia a dia operacional, a recomendação é converter o perfil em um FAQ digital dinâmico. Foque em postagens que esclareçam dúvidas sobre documentação para casamentos, prazos de registros e a importância da ata notarial, sempre mantendo o link direto para o canal de reclamações oficial da Corregedoria em destaque. Ao remover o caráter comercial e adotar a postura de autoridade informativa, a serventia não apenas cumpre a norma, mas eleva sua credibilidade perante o usuário e o órgão correicional.











