O Provimento nº 206/2025 permite que magistrados consultem a Central Notarial (CENSEC) para verificar escrituras de autocuratela antes de nomear curadores.
Publicado em 6 de outubro de 2025, o Provimento nº 206 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
A nova norma dispõe sobre o acesso de juízes à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) em processos de interdição, com o objetivo de permitir a verificação da existência de escrituras públicas de autocuratela.
Assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o provimento representa um avanço na integração entre o Poder Judiciário e os serviços notariais, promovendo mais segurança, transparência e respeito à autonomia da vontade.
O que muda com a nova regra
Com o Provimento nº 206, os magistrados passam a ter acesso direto à CENSEC para verificar se a pessoa submetida a processo de interdição já deixou registrada uma escritura pública de autocuratela — instrumento pelo qual alguém designa previamente quem deverá ser seu curador, caso venha a perder a capacidade de manifestar vontade.
Essa consulta deve ser feita antes da nomeação judicial de um curador, garantindo que a vontade manifestada em vida seja respeitada e que a decisão judicial reflita a escolha pessoal do interessado.
Na prática, a medida evita a nomeação de curadores contrários à vontade do interditando e fortalece a autonomia privada como princípio orientador do Direito Civil contemporâneo.
Sigilo e proteção de dados
O provimento também reforça a proteção de dados e a confidencialidade dos atos notariais.
Conforme a nova regra, a certidão de inteiro teor das escrituras de autocuratela somente poderá ser fornecida:
- Ao próprio declarante, mediante solicitação; ou
- Por ordem judicial, em processo que justifique o acesso.
Essa limitação segue o mesmo padrão de proteção aplicado aos testamentos, preservando informações sensíveis e evitando o uso indevido de dados pessoais.
Relevância para o meio extrajudicial
Para os tabeliães de notas, o Provimento nº 206 traz repercussões práticas significativas. As escrituras de autocuratela passam a ter papel central na comunicação entre cartórios e o Judiciário, sendo indispensável o registro correto na CENSEC para garantir sua plena eficácia.
Além disso, a norma reforça o papel do notariado como instrumento de efetivação da vontade e proteção da pessoa humana, dentro da perspectiva do notariado de prevenção e cuidado.
Ao permitir a consulta judicial, o CNJ reconhece a relevância dos atos notariais na concretização de direitos fundamentais, como a dignidade, a liberdade e a autodeterminação.
A importância da integração entre CNJ e serviços notariais
O acesso controlado à CENSEC é mais um passo no processo de integração eletrônica entre o Judiciário e os cartórios, que vem sendo ampliado desde a implantação da plataforma.
Essa integração permite:
- Maior celeridade processual, com acesso seguro a informações essenciais;
- Redução de fraudes e conflitos, pela centralização dos dados notariais;
- Padronização nacional dos procedimentos de consulta e certificação.
Na perspectiva do cidadão, a medida reforça a confiança no sistema notarial e assegura que as decisões judiciais considerem sua vontade previamente manifestada.
O Provimento nº 206/2025 representa um avanço relevante na proteção da autonomia e da dignidade da pessoa em processos de interdição.
Ao permitir o acesso dos juízes à CENSEC, o CNJ garante que as escolhas registradas em escritura pública sejam respeitadas, fortalecendo a segurança jurídica e a integração entre os sistemas judicial e extrajudicial.
Mais do que uma norma técnica, o novo provimento reafirma a função social e humanizadora do notariado, colocando a vontade do cidadão no centro das decisões que afetam sua própria vida.











