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O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, sem custo e sem necessidade de ação judicial.

 Saiba como funciona o reconhecimento voluntário de paternidade no cartório, o que é o CRC Nacional, como o programa Pai Presente atua e quais os documentos necessários.

O que é o reconhecimento de paternidade

O reconhecimento de paternidade é o ato pelo qual o pai biológico declara formalmente sua filiação. Quando voluntário, é ato jurídico unilateral, irrevogável e incondicionado (art. 1.609 do CC). A filiação reconhecida tem os mesmos efeitos jurídicos desde o nascimento.

Formas de reconhecimento voluntário

  • No registro de nascimento: o pai comparece ao cartório e declara sua paternidade no momento do registro;
  • Por escritura pública: lavrada no Tabelionato de Notas, recomendada quando há complexidade;
  • Por escrito particular: declaração escrita e assinada, depois averbada no assento de nascimento;
  • Por testamento: com efeito a partir da abertura da sucessão;
  • Por manifestação direta perante o juiz, em processos nos quais o pai esteja envolvido.

Reconhecimento posterior no cartório

  • O pai comparece ao cartório com documento de identidade e CPF;
  • Apresenta a certidão de nascimento do filho;
  • Assina declaração de reconhecimento;
  • O oficial averba o reconhecimento no assento de nascimento;
  • Nova certidão de nascimento é emitida com o nome do pai incluído.

Se o filho for maior de idade: depende da anuência expressa do filho (art. 1.614 do CC).

Se o filho tiver entre 12 e 18 anos: exige a concordância do filho.

O reconhecimento é gratuito para o pai (art. 30 da Lei 6.015/73).

CRC Nacional — Central de Informações do Registro Civil

O CRC Nacional é o sistema eletrônico do CNJ que integra os cartórios de registro civil de todo o Brasil. Permite consultar registros de nascimento, verificar reconhecimento de paternidade e solicitar certidões de outros estados.

Programa Pai Presente

Iniciativa do CNJ regulamentada pelo Provimento 16/2012, voltada para identificação e regularização de registros sem indicação do pai.

  • O CNJ e parceiros identificam crianças sem paternidade reconhecida;
  • Os casos são encaminhados ao Ministério Público;
  • O MP notifica o suposto pai para comparecer ao cartório;
  • Se não comparecer, o MP pode acionar a Defensoria Pública para propor ação de investigação de paternidade com DNA gratuito.

Efeitos do reconhecimento de paternidade

  • Nome: o sobrenome do pai é incluído no nome do filho;
  • Alimentos: o pai passa a ter obrigação alimentar retroativa;
  • Herança: o filho reconhecido passa a ser herdeiro necessário;
  • Guarda e convivência: o pai adquire o direito e o dever de participar da vida do filho;
  • Previdência social: o filho passa a ter direito a benefícios derivados do pai.

O reconhecimento não pode ser revogado (art. 1.610 do CC). Para contestá-lo após o fato, a via é a ação judicial de anulação, que exige prova robusta de vício de consentimento.

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