Nova resolução estabelece regras para datas de concursos da magistratura e cartórios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 28 de julho de 2025, a Resolução nº 631, que altera dispositivos das Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 541/2023. A norma introduz medidas para evitar a sobreposição de etapas em concursos públicos para a magistratura e os serviços notariais e registrais, reforçando o compromisso com a equidade e organização nos certames.
Por que a medida é importante?
A nova resolução tem como foco principal:
- Evitar coincidência de datas entre concursos distintos;
- Ampliar o prazo de convocação para etapas presenciais obrigatórias, como provas orais e avaliações complementares;
- Garantir deslocamento adequado dos candidatos, especialmente em concursos nacionais, que exigem mobilidade entre estados.
Essas mudanças reduzem riscos de judicialização, aumentam a previsibilidade dos concursos e promovem maior concorrência, pois evitam que candidatos tenham que escolher entre certames com datas simultâneas.
Principais mudanças trazidas pela Resolução 631/2025
- Prazo mínimo de 15 dias úteis para convocação de etapas presenciais obrigatórias, como provas orais e perícias.
- Vedação expressa à coincidência de datas da 1ª e 2ª etapas entre concursos da magistratura ou entre concursos de serviços notariais e registrais previamente comunicados ao CNJ.
- Quando houver coincidência em etapas posteriores, o candidato poderá ter a data remarcada, desde que dentro do período previsto para aquela fase.
- Nos casos de autodeclaração de cotistas, o prazo de convocação para verificação (presencial ou remota) também será de no mínimo 15 dias.
Reorganização das serventias extrajudiciais
A resolução também determina que os Tribunais de Justiça estaduais realizem, até 19 de dezembro de 2025, estudos de viabilidade das serventias extrajudiciais, a fim de avaliar a possibilidade de:
- Extinção de cartórios inoperantes;
- Anexação ou redistribuição de serventias com baixa demanda ou alta rotatividade de titulares.
A medida visa racionalizar a gestão dos cartórios e atender melhor às necessidades locais, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 8.935/1994.
Impacto para os candidatos e para o sistema
As novas regras trazem maior previsibilidade e transparência para quem participa de concursos públicos na área jurídica. O intervalo mínimo e o respeito ao cronograma de outros certames reduzem incertezas e oferecem tempo adequado para organização logística, especialmente para quem se candidata a cargos em diferentes estados.
Além disso, a resolução fortalece a organização sistêmica dos concursos, harmonizando o calendário nacional e valorizando o esforço dos candidatos que se dedicam simultaneamente a diferentes carreiras públicas do Judiciário e dos serviços extrajudiciais.