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Filhas e viúva questionam cobrança sobre valores no exterior. Estado e família aguardam decisão definitiva.

Um ano após a morte de Silvio Santos, a disputa judicial envolvendo os R$ 429,9 milhões mantidos em paraíso fiscal ocupa os tribunais.

A viúva, Íris Abravanel, e as seis filhas contestam o imposto estadual (ITCMD) aplicado sobre os valores mantidos nas Bahamas. Uma liminar da Justiça de São Paulo, concedida em dezembro de 2024 e tornada pública no início de 2025, suspendeu temporariamente a cobrança do tributo estimado em R$ 17 milhões e proibiu a inclusão das herdeiras em cadastros de inadimplentes.

O confronto jurídico: cobrança indevida ou legítima tributação?

A base da argumentação das herdeiras se apoia na ausência de lei complementar nacional que autorize os estados a cobrar ITCMD sobre herança no exterior. Conforme decisão do STF no Tema 825, tal cobrança, sem lei complementar, é inconstitucional. Além disso, advogados argumentam que a legislação brasileira não alcança ativos localizados fora do país como os mantidos nas Bahamas.

Por outro lado, o Estado de São Paulo se baseia em normas estaduais que buscam preencher essa lacuna, como a Lei 10.705/2000, que considera devido o tributo se o herdeiro reside no Estado ou se o falecido tinha domicílio no país, ainda que os bens estejam no exterior.

O caso segue em aberto, com audiência de conciliação ainda a ser marcada pelo TJ-SP, e sua resolução influenciará debates futuros sobre tributação de heranças internacionais.

Vale refletir: é justo tributar herança no exterior?

  • Soberania e competência tributária: sem uma lei complementar federal, os estados podem estar exercendo competência além do permitido pela Constituição?
  • Segurança jurídica e planejamento: a insegurança pode dificultar o planejamento sucessório de famílias com patrimônio internacional.
  • Equilíbrio entre arrecadação e justiça: a falta de regulamentação clara pode produzir efeitos desiguais aos herdeiros.

Essa disputa judicial exemplifica como mudanças recentes — como a Emenda Constitucional 132 e a proposta de Lei Complementar 108 — ainda precisam de definição e aplicação uniformes para garantir transparência e justiça fiscal no país.

Para notários, registradores e profissionais do direito sucessório, acompanhar esse tipo de processo é essencial para orientar herdeiros, garantir a segurança jurídica e prevenir conflitos futuros, reforçando o papel estratégico do trabalho cartorário na gestão de inventários e transmissão de bens.

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