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A aprovação em um concurso de cartório não acontece por acaso. Ela é resultado de um processo construído ao longo do tempo, com organização do estudo, compreensão das etapas do aprendizado e manutenção de uma rotina possível de ser cumprida. O caminho exige regularidade, planejamento e consciência de que o avanço ocorre de forma gradual.

Falo como professora e como alguém que já percorreu esse trajeto. Estudar para concursos envolve cansaço, revisões constantes e ajustes de rota. O progresso não é linear, mas previsível quando há método. Cada hora de estudo produz efeito acumulado, ainda que esse efeito nem sempre seja perceptível no curto prazo.

Hoje, resolvi compartilhar algumas dicas muito úteis que certamente irão te ajudar na sua jornada em busca da sua aprovação no ENAC. Vamos lá?

Definição de prioridades no concurso de cartório

O primeiro passo é definir prioridades.

No concurso de cartório, a escolha das matérias a serem estudadas primeiro deve observar o peso atribuído no edital e a função dessas disciplinas dentro da atividade notarial e registral. Assim sendo, o início do estudo deve concentrar-se em Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Notarial e Registral, pois essas matérias estruturam o conteúdo do certame e se repetem ao longo das fases.

Na sequência, entram Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário. O estudo dessas disciplinas deve ser feito de forma conectada à prática do cartório, analisando como os institutos aparecem nos atos notariais e registrais. Essa associação reduz a fragmentação do conteúdo e facilita a compreensão.

E antes que eu me esqueça, vale pontuar uma regra de ouro que você precisa ter sempre por perto: priorizar matérias não significa excluir as demais, mas distribuir o tempo conforme a relevância de cada uma para o resultado final.

A centralidade da lei seca

No estudo para concursos de cartório, a lei seca ocupa posição central. A atividade notarial e registral é integralmente condicionada ao princípio da legalidade. O notário e o registrador atuam apenas nos limites estabelecidos pela legislação, sem margem para escolhas pessoais.

Por essa razão, a leitura da legislação não é apenas uma ferramenta para a prova, mas parte da formação técnica do candidato. Em outras palavras, a doutrina auxilia na compreensão dos institutos e a jurisprudência esclarece pontos específicos, mas é a norma legal que fundamenta os atos praticados no cartório.

A leitura recorrente da lei permite identificar padrões de cobrança, compreender a estrutura normativa e desenvolver segurança na interpretação dos dispositivos. Esse domínio se reflete tanto no desempenho em prova quanto na futura atuação profissional.

Resolução de questões como método de estudo

Outro tópico essencial é praticar a aplicação de conceitos através da resolução de questões. E não se engane, esse hábito precisa acompanhar o estudo de cada tema. É por meio das questões que o candidato identifica como o conteúdo é cobrado, quais pontos são recorrentes e onde estão as suas dificuldades reais.

As questões desenvolvem habilidades específicas exigidas na prova: leitura cuidadosa, identificação do comando da pergunta, eliminação de alternativas e tomada de decisão em tempo limitado. Além disso, indicam falhas no estudo e orientam revisões mais precisas.

Esse treino também reproduz o raciocínio utilizado na prática notarial e registral. A análise de situações concretas à luz da legislação é parte do cotidiano do cartório e cada questão resolvida reforça esse tipo de raciocínio.

Organização e estrutura do estudo

A organização do estudo também é um elemento muito importante na sua busca pela aprovação. Ela começa pela compreensão do papel de cada disciplina no edital e na atividade profissional. A partir disso, constrói-se um cronograma que distribua teoria, revisão e resolução de questões ao longo da semana.

Em contrapartida, o cronograma precisa ser compatível com a rotina do candidato, então ajustes fazem parte do processo e não indicam falhas no planejamento. Pausas, sono adequado e tempo fora do estudo são condições para manter o rendimento ao longo dos meses de preparação.

Uma forma eficiente de organização é o estudo em ciclos, garantindo contato frequente com todas as matérias, sem interrupções prolongadas. Isso reduz esquecimentos e facilita revisões.

Disciplinas de menor peso no edital

Matérias como Direito Penal e Processo Penal aparecem com menor frequência nos concursos de cartório, mas não podem ser ignoradas. Elas costumam ter cobrança objetiva e podem influenciar a classificação final.

O estudo dessas disciplinas deve respeitar o espaço que ocupam no edital. A ênfase recai sobre a legislação, os temas mais recorrentes e a resolução de questões anteriores. O excesso de aprofundamento nessas matérias compromete o tempo destinado às disciplinas centrais.

Em paralelo a isso, não se esqueça:

O edital é o documento que orienta toda a preparação. Ele define as matérias, o nível de profundidade exigido e o peso atribuído a cada fase. Ignorá-lo ou utilizá-lo apenas como referência inicial costuma gerar desperdício de tempo e estudo desalinhado com a prova.

A leitura atenta do edital permite organizar o cronograma, definir prioridades e ajustar revisões. Ele deve ser consultado ao longo de toda a preparação, especialmente nos momentos de replanejamento.

Estudar guiado pelo edital confere clareza às escolhas feitas durante o processo. Com método, distribuição adequada do tempo e acompanhamento constante do que é exigido, a preparação se torna mais previsível e consistente, tanto para a prova quanto para a futura atuação na atividade notarial e registral.

Para terminar, lembre-se que o aprendizado é cumulativo. As dificuldades de hoje são as bases para o conhecimento de amanhã. Por isso, mantenha a disciplina, ajuste a rota quando necessário, mas nunca perca de vista o seu objetivo. Com método, planejamento e a persistência de quem sabe onde quer chegar, o sucesso se torna apenas uma questão de tempo.

Desejo a você uma excelente jornada de estudos. Conte conosco para te acompanhar nessa jornada.