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A tecnologia trouxe praticidade, mas a formalidade continua sendo indispensável nas escrituras digitais.

A primeira escritura por videoconferência

A primeira escritura por videoconferência que acompanhei foi em maio de 2020, no auge da pandemia.

O compromisso já estava assinado, o comprador precisava do imóvel, mas o vendedor — um brasileiro que vivia na Colômbia — não conseguia vir ao Brasil. Lockdown mundial, fronteiras fechadas, um mundo em suspenso.

A situação não era a ideal. O consulado não emitia procurações, voos cancelados indefinidamente, adiar a escritura não era opção. A solução? Assinar a escritura por videoconferência — algo inédito naquela época.

Lembro bem do caos operacional: o certificado digital não funcionava no computador com sistema iOS e, depois de muitas tentativas, a opção foi usar um notebook antigo da filha. As lojas estavam fechadas, não havia como pedir ajuda ou comprar novos equipamentos.

Tudo muito improvisado, mas foi a tecnologia que permitiu que o negócio fosse concluído.

Da improvisação à regulamentação

Hoje, muita coisa mudou. Temos o e-Notariado, regulamentado pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ: videoconferência obrigatória, leitura pelo escrevente, identificação das partes, gravação completa, assinatura digital.

A tecnologia avançou, a regulamentação chegou, mas o comportamento humano ainda precisa se adaptar.

As histórias que presenciei, e tantas outras que colegas me contaram, mostram o quanto ainda precisamos aprender sobre as escrituras no ambiente digital.

Situações que revelam falta de preparo

Uma escrevente me contou de uma cliente que entrou na videoconferência direto da praia, de biquíni. Outro colega relatou ocasiões em que participantes estavam sem camisa, ou se balançando tranquilamente numa rede durante a videoconferência.

Eu mesma já acompanhei uma videoconferência em que um dos participantes estava sentado numa grande mesa de restaurante, rodeado de pessoas, com garçons circulando constantemente ao fundo. Em outra situação, a pessoa insistiu em participar dirigindo — e o celular despencava no chão a cada curva.

Também presenciei uma situação em que a pessoa estava em casa, mas se levantava e saía da sala várias vezes durante a leitura, como se pudesse pausar o ato notarial quando bem entendesse.

São situações que podem parecer engraçadas, mas revelam o quanto ainda precisamos nos adaptar. No cartório físico, ninguém iria assinar uma escritura de roupa de praia, nem comer um sanduíche na frente do escrevente, muito menos sair no meio da leitura para conversar no corredor com outra pessoa.

A solenidade deve ser preservada

Na videoconferência deveria ser igual. Porque ali não é só o arquivo digital que conta — é também o vídeo gravado, que vira parte integrante da escritura e fica arquivado na nuvem.

Por isso eu sempre falo para os clientes: se você não faria no cartório presencial, não faça na videoconferência também.

É simples assim. E se traduz em atitudes práticas: preparar-se com antecedência — afinal, dia e hora são marcados em comum acordo, e não impostos pelo cartório. Escolher um lugar silencioso e com boa conexão de internet. Ter em mãos os documentos originais, como RG ou CNH. Vestir-se de forma adequada, como se fosse comparecer pessoalmente. E, sobretudo, prestar atenção no que o escrevente está dizendo.

Da mesma forma, é preciso evitar o que compromete a solenidade. Participar da praia, do restaurante ou de um carro em movimento, comer, atender o celular ou conversar com terceiros durante a videoconferência, tudo isso não é questão de burocracia, mas de necessidade prática.

A formalidade permanece, mesmo no digital

É fundamental que todos ouçam com clareza o escrevente e manifestem sua concordância. A comunicação deve ser límpida, sem ruídos ou distrações que comprometam o entendimento do ato.

A escritura pública, seja no papel ou no meio eletrônico, é um ato solene. A tecnologia trouxe praticidade, mas não acabou com a formalidade: só mudou de lugar — agora é através da câmera, do áudio, da tela do celular ou computador.

Hoje não precisamos mais dos improvisos da pandemia. A regulamentação está clara, a plataforma é segura, os notários estão preparados. O que falta é criar o hábito, entender que mesmo no ambiente digital existe um ritual para respeitar.

A escritura não é apenas um arquivo digital. É também o vídeo que registra a vontade das partes. Respeitar esse momento é garantir segurança jurídica de todos os envolvidos.

Monica Helena Moreira Pires

Advogada com 27 anos de experiência, fundadora da MHMP Consultoria Jurídica. Especialista em Direito Imobiliário, Processo Civil e Constitucional.

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