Decisão reafirma direito do cidadão à correção de dados não essenciais, sem necessidade de justificativa pessoal.
Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de retificação da profissão declarada em certidão de casamento, desde que haja comprovação objetiva de erro no momento da lavratura do documento. A decisão reforça o entendimento de que dados não essenciais podem ser corrigidos sem necessidade de justificativa pessoal do solicitante.
O caso concreto
O autor da ação buscou retificar seu assento de casamento para substituir a profissão registrada como “pedreiro” por “lavrador”, alegando que essa era a atividade que efetivamente exercia na data do casamento. A mudança seria necessária para fins previdenciários, pois o erro teria levado à negativa do pedido de aposentadoria como segurado especial pelo INSS.
Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que a profissão é um dado transitório e não essencial do registro público. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia reformou a decisão, reconhecendo que a profissão integra o assento de casamento e que a retificação é possível quando comprovado erro na lavratura.
O recurso especial chegou ao STJ, que, por unanimidade, manteve a decisão do TJ/BA, permitindo a retificação da profissão no registro civil.
Fundamento legal
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece que é possível a retificação de registros civis quando comprovado erro material. A profissão, embora não essencial, integra o conteúdo do registro e pode ser corrigida quando identificada incorreção no momento da lavratura.
A decisão do STJ reafirma o entendimento de que o Poder Judiciário deve respeitar a autonomia do indivíduo sobre seus registros civis, permitindo a correção de dados não essenciais sem necessidade de justificativa pessoal.
Implicações práticas
Essa decisão amplia as possibilidades de correção de registros civis, permitindo que cidadãos possam corrigir dados não essenciais, como a profissão, sem a necessidade de apresentar justificativa pessoal. Além disso, reforça a importância da precisão na lavratura dos registros civis, visando evitar prejuízos futuros aos cidadãos.
Essa decisão reforça a importância da precisão na lavratura dos registros civis e amplia as possibilidades de correção de informações, contribuindo para a segurança jurídica e a efetividade dos direitos individuais.