Tribunal reconhece vínculo socioafetivo após falecimento, reforçando importância do afeto na formação de laços familiares.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente a filiação socioafetiva póstuma em um caso que apresentou provas consistentes da relação de afeto entre um homem e seu pai socioafetivo, já falecido. A decisão reforça que laços de afeto podem fundamentar direitos familiares, mesmo após o falecimento do progenitor.
Importância da filiação socioafetiva
A filiação socioafetiva é reconhecida quando a relação de afeto e convivência entre a criança ou jovem e a pessoa considerada como pai ou mãe se consolida ao longo do tempo. No caso julgado, o STJ entendeu que os vínculos afetivos estabelecidos são suficientes para o reconhecimento legal, mesmo que o pai socioafetivo não esteja mais vivo.
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Além do caso de filiação póstuma, o STJ Notícias destacou a abertura do segundo semestre judiciário e o número recorde de mais de 2,3 mil processos julgados em uma única sessão pela Quinta Turma do STJ. O programa apresenta semanalmente os principais julgamentos da corte e é exibido na TV Justiça toda terça-feira, com reprises na quinta e no domingo.
Implicações da decisão
O reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma pelo STJ reforça a importância do afeto como elemento central das relações familiares e confirma que os direitos decorrentes desses vínculos podem ser protegidos judicialmente, mesmo após o falecimento do progenitor.