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A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada de forma gratuita em qualquer cartório habilitado ou pelo portal do Registro Civil.

O que é a segunda via e quando ela é necessária

A segunda via da certidão de nascimento é uma nova emissão do documento original, expedida pelo cartório de registro civil com base no assento já lavrado. Ela não altera nenhum dado do registro, apenas materializa uma nova via do ato já existente.

Os motivos mais comuns para a solicitação incluem: perda ou extravio do documento anterior, desgaste físico que compromete a leitura, necessidade de atualização para o novo modelo em vigor desde janeiro de 2025, uso em processos administrativos ou judiciais, e apresentação em consulados ou para apostilamento.

A segunda via não precisa ser emitida pelo cartório onde o nascimento foi originalmente registrado. Qualquer cartório de registro civil que integre o sistema nacional pode expedir a certidão de qualquer registrado no país.

Como solicitar presencialmente

O pedido presencial pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais habilitado, em qualquer estado. Para isso, basta comparecer com:

  • Documento de identidade oficial com foto do requerente (RG, CNH ou passaporte);
  • CPF, quando solicitado;
  • Dados do registrado: nome completo, data de nascimento e nome dos pais — essas informações são suficientes para localizar o assento no sistema.

Quando o requerente não é o próprio registrado, mas um familiar ou representante legal, pode ser solicitada comprovação do vínculo. Pais que solicitam certidão de filhos menores não precisam de procuração: a relação de parentesco é verificada no próprio assento.

Como solicitar online pelo Portal do Registro Civil

A segunda via digital pode ser solicitada pelo portal registrocivil.org.br, mantido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) em parceria com o CNJ.

  1. Acesse registrocivil.org.br e selecione “Solicitar certidão”;
  2. Informe os dados do registrado (nome, data de nascimento, nome dos pais, estado e cartório de origem, se conhecido);
  3. Pague os emolumentos pelo meio de pagamento disponível na plataforma (ou informe a condição de gratuidade);
  4. Receba a certidão em formato digital, assinada eletronicamente pelo oficial de registro, com código de autenticação que permite verificação de validade.

A certidão digital tem a mesma validade jurídica do documento físico. O receptor pode verificar a autenticidade pelo código no portal do CNJ ou na própria plataforma do Registro Civil.

Novo modelo em vigor desde janeiro de 2025

O Provimento 182/2024 do CNJ alterou o modelo oficial das certidões de nascimento, casamento e óbito. O novo modelo entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Na certidão de nascimento, as principais mudanças foram:

  • Inclusão de dois campos distintos para município: um para o local de nascimento e outro para o município de residência da mãe no momento do parto — resolvendo o problema de crianças nascidas em municípios de referência (hospitais regionais) que tinham registrada a cidade do hospital, não a cidade da família;
  • Padronização do layout para facilitar leitura automatizada e integração com sistemas digitais;
  • Adequação ao padrão de certidão eletrônica com QR Code de autenticação.

Certidões emitidas no modelo anterior, antes de janeiro de 2025, continuam válidas para todos os fins legais. A obrigação de reemissão no novo modelo ocorre apenas quando o cidadão solicitar nova via.

Quem tem direito à gratuidade

Primeiro registro e primeira certidão: a gratuidade é plena e decorre diretamente do art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal e do art. 30 da Lei 6.015/73. Não exige comprovação de hipossuficiência.

Segunda via para pessoas reconhecidamente pobres: a Lei 9.534/97 garante gratuidade para quem se declarar pobre nos termos da lei. A declaração é feita pelo próprio requerente no ato do pedido, sob as penas da lei, e o cartório não pode exigir comprovação adicional da condição.

Beneficiários de programas sociais: pessoas inscritas no Cadastro Único ou em programas como o Bolsa Família também têm direito à gratuidade, mediante apresentação do comprovante de benefício.

Para os demais casos, há cobrança de emolumentos conforme a tabela de custas estadual vigente.

Certidão de inteiro teor e certidão em breve relato

Além do modelo padrão, o cartório pode emitir dois tipos específicos:

Certidão em inteiro teor: reproduz integralmente o assento, incluindo todas as averbações, retificações, apostilas e anotações realizadas ao longo do tempo. É solicitada quando o receptor precisa de informações completas sobre o histórico do registro, comum em processos de investigação de paternidade, reconhecimento de filiação e inventários.

Certidão em breve relato: contém apenas as informações essenciais do registro, sem transcrever as averbações de forma integral. É suficiente para a maioria dos fins administrativos e legais.

Na ausência de especificação pelo requerente, os cartórios geralmente emitem o modelo padrão. Se a finalidade exigir o histórico completo, é recomendável solicitar expressamente o inteiro teor.

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