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Certidão de breve relato e de inteiro teor têm o mesmo valor legal, mas servem a finalidades diferentes.

Entenda a diferença entre certidão de casamento de breve relato e inteiro teor, como solicitar em qualquer cartório e se ela tem prazo de validade.

O que é a certidão de casamento

 

A certidão de casamento é o documento que comprova, perante terceiros, a existência, a validade e a eficácia ou ineficácia do vínculo matrimonial registrado no livro do cartório de registro civil das pessoas naturais. Ela reproduz os dados lançados no assento de casamento e todas as averbações posteriores feitas nesse mesmo registro, como divórcio, separação, reconciliação ou alteração de regime de bens.

 

Certidão de breve relato x certidão de inteiro teor

 

Existem dois formatos principais de certidão. A certidão de breve relato (também chamada de certidão resumida) traz apenas os dados essenciais:número da matrícula, nomes dos cônjuges, data e local da celebração, regime de bens e filiação e, quando havendo divórcio ou nulidade do casamento, a averbação respectiva. É a versão mais solicitada no dia a dia, suficiente para a maioria das finalidades administrativas e jurídicas.

 

Já a certidão de inteiro teor consiste na reprodução completa do registro, incluindo todos os dados do casamento (ex.: nome do juiz de paz ou da autoridade religiosa) e averbações posteriores, inclusive as averbações sigilosas. Pode ser emitida em duas versões: digitada, com o texto transcrito e formatado de maneira padronizada, ou reprográfica, que é a cópia digitalizada (imagem) da própria folha do livro de registro. Ambas têm o mesmo valor legal, mas a versão digitada costuma ser preferida quando o documento será usado no exterior ou submetido a tradução juramentada, pela maior legibilidade (vez que a maioria dos registros antigos eram realizados de forma manuscrita em letra cursiva).

 

Como solicitar em qualquer cartório do país

 

A certidão de casamento não precisa mais ser solicitada apenas no cartório onde o casamento foi celebrado. O sistema da Central de Registro Civil (CRC), operado pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) como parte do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), permite que uma certidão em breve relato emitida eletronicamente seja solicitada e retirada no cartório de escolha do interessado, que pode ser diferente daquele onde o casamento está registrado. Essa interconexão é regulada pelo Provimento CNJ 149/2023.

 

Quando a certidão é solicitada em cartório diferente daquele em que o registro está lavrado, o interessado paga os emolumentos correspondentes a ambos os cartórios envolvidos (o que emite a certidão eletronicamente e o que a materializa para entrega), salvo hipótese de isenção legal, como nos casos de gratuidade prevista em lei.

 

Além disso, é possível que a versão digital da certidão seja solicitada e fornecida diretamente através do ON-RCPN, caso em que, porém, ela será válida apenas enquanto ostentar o formato digital. A impressão da certidão digital em folha simples pelo próprio solicitante ou por terceira pessoa retira a autenticidade e a veracidade que a certidão digital fornece, ou seja: faz com que a via impressa não sirva para comprovar nada, não sirva como certidão.

 

Prazo para retirada

 

Uma vez emitida eletronicamente, a certidão fica disponível para retirada no cartório escolhido pelo prazo de 30 dias úteis, conforme o Provimento CNJ 149/2023. Passado esse prazo sem a retirada, o interessado precisa solicitar nova emissão.

O mesmo prazo vale para que o solicitante faça o download da certidão digital diretamente do site do ON-RCPN. Após os 30 dias da disponibilidade, o arquivo não estará mais disponível para visualização e nem para download. 

 

A certidão tem prazo de validade?

 

O casamento em si não deixa de existir com o simples passar do tempo, razão pela qual, se não houve um acontecimento que pôs fim a ele (exemplo: separação, divórcio, nulidade do casamento, viuvez), a certidão continua comprovando o casamento independentemente da data em que foi emitida.Ou seja: a certidão de casamento, como documento que atesta um ato jurídico já consumado, não tem prazo de validade fixo, ela serve até que algo mude a situação do casal. 

É bem verdade, porém, que algumas normas infralegais, fixam um prazo de validade para a certidão dependendo do ato que se deseja praticar e que carece da comprovação do estado civil do interessado. Bancos, cartórios de imóveis em operações de financiamento, órgãos públicos e consulados, por exemplo,  exigem que a certidão apresentada para realização de algum ato ou negócio jurídico tenha sido emitida, geralmente, nos últimos 90 dias.

Fato é que, se mesmo dentro do prazo de 90 dias da sua emissão acontecer uma mudança do estado civil do interessado, essa certidão terá perdido a validade porque não mais comprova o que deveria comprovar: o estado civil atual do registrado. 

 

Averbações que devem constar

 

Toda alteração no estado civil de um dos cônjuges deve ser averbada no próprio registro de casamento, nos termos da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Sem essa averbação, mudanças como divórcio ou anulação do casamento não produzem efeitos perante terceiros, mesmo que a decisão judicial já esteja transitada em julgado ou que a escritura pública já tenha sido lavrada. Por isso, uma certidão emitida sem que a averbação tenha sido feita não reflete a situação civil atual da pessoa, o que reforça a importância de solicitar certidão atualizada quando o documento tiver alguma relevância jurídica imediata.

 

Impacto prático na rotina do cartório

 

Na prática do balcão, cabe ao cartório esclarecer a diferença entre os formatos de certidão antes da emissão, evitando que o interessado pague por uma certidão de inteiro teor quando a de breve relato já atende à necessidade, e o inverso, quando a finalidade exigir o histórico completo de averbações. Da mesma forma, ao emitir certidão para outro cartório dentro do sistema da CRC, o registrador deve informar corretamente o prazo de retirada de 30 dias úteis e os emolumentos devidos a cada serventia envolvida, para que o interessado não seja surpreendido por cobranças adicionais no momento da retirada.

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