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A modernização do inventário extrajudicial mudou a prática sucessória e exige preparo técnico dos profissionais das serventias.

Por muito tempo, falar sobre direito sucessório — especialmente ao mencionar a palavra inventário — gerava insegurança e receios. O processo judicial, muitas vezes lento e repleto de formalidades, nem sempre correspondia à urgência emocional e patrimonial das famílias envolvidas.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório para partilha de bens após o falecimento de alguém, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam maiores e capazes. Ele representa uma alternativa mais rápida, segura e eficiente ao processo judicial.

Avanços normativos que consolidaram a via extrajudicial

Com a Resolução nº 35/2007 do CNJ, os cartórios passaram a lavrar escrituras públicas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. Essa mudança consolidou o papel da atividade notarial como via legítima e moderna para resolução de conflitos familiares patrimoniais.

Em continuidade a esse avanço, a Resolução nº 571/2023 do CNJ atualizou diretrizes, ampliou possibilidades e reforçou os princípios de eficiência, desburocratização e pacificação social, ampliando o escopo da atuação notarial.

Competências exigidas dos profissionais das serventias

Dominar o procedimento de inventário extrajudicial tornou-se indispensável para escreventes e tabeliães. Esses profissionais devem estar aptos a conduzir e instruir o ato com técnica, agilidade e precisão jurídica.

A atuação exige domínio legal, atenção aos documentos, organização pessoal e sensibilidade no atendimento ao público — especialmente em momentos de fragilidade emocional. Cada inventário é também uma prestação de serviço público e demanda preparo técnico e conduta ética.

Inventário extrajudicial como símbolo de modernização

Hoje, falar sobre inventário não é mais sinônimo de burocracia e demora. O inventário extrajudicial é uma oportunidade de reafirmar o compromisso da atividade notarial com a eficiência, segurança jurídica e o acesso democrático à Justiça.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?

Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha. Também é necessário o acompanhamento de um advogado e a inexistência de testamento (salvo se já registrado e arquivado).

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

Em geral, o procedimento pode ser concluído em poucos dias ou semanas, a depender da organização dos documentos e disponibilidade das partes.

Quem pode realizar o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser feito por herdeiros com assistência de um advogado comum ou advogados distintos, desde que cumpridos os requisitos legais.

Laurizane Vasconcelos

É formada em Direito pela Universidade Estadual do Piauí, Pós-graduada em Direito Notarial e Registral e em Direito das Famílias e Sucessões. Escrevente com atuação há 10 anos em cartório.

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