Provimento nº 200/2025 altera o Código Nacional de Normas para permitir que o usuário escolha livremente o tabelião de notas ao emitir certificado digital notarizado, mesmo após revogação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 25 de junho de 2025, o Provimento nº 200/2025, que garante ao usuário o direito de escolher livremente o tabelião de notas responsável pela emissão de certificado digital notarizado. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (edição nº 140/2025, de 30/06/2025).
O que muda na prática?
Com a nova redação do artigo 292 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foi acrescido o § 6º, que assegura o seguinte: mesmo que o certificado esteja vinculado a um tabelião emissor, o usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar sua revogação e emitir um novo certificado com qualquer outro tabelião, independentemente do prazo de validade do certificado original.
A medida reforça o princípio da livre escolha do notário, previsto na Lei nº 8.935/1994, além de promover maior autonomia do usuário e fortalecer a concorrência saudável entre os cartórios de notas.
Mais liberdade e segurança no ambiente digital
Na prática, essa mudança evita que o vínculo técnico entre um certificado digital e um tabelião específico se torne um entrave para a movimentação dos usuários no universo dos atos notariais eletrônicos.
Agora, qualquer pessoa poderá solicitar a revogação do certificado emitido anteriormente e emitir um novo em outro cartório, conforme sua conveniência. Isso amplia a liberdade de atuação dos usuários e aumenta a flexibilidade na utilização dos serviços notariais digitais.
Com esse avanço, o CNJ dá mais um passo no processo de modernização e desburocratização dos serviços extrajudiciais, acompanhando as necessidades da sociedade conectada e garantindo segurança jurídica também no meio digital.