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O registro de nascimento tem prazo legal definido, é gratuito e pode ser feito por quem não o realizou na infância.

Prazo para registro e quem pode declarar

O registro de nascimento deve ser realizado em até 15 dias contados do nascimento (art. 50 da Lei 6.015/73). Esse prazo se estende para 3 meses quando o local de nascimento está a mais de 30 quilômetros do cartório de registro civil. Em ambos os casos, o ato é gratuito.

Podem declarar o nascimento:

  • O pai ou a mãe, individualmente ou em conjunto;
  • Parentes mais próximos do pai ou da mãe, na ausência destes;
  • Os responsáveis pela criança ou o diretor do hospital onde ocorreu o nascimento — nesse caso, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida pela unidade de saúde substitui boa parte da documentação exigida dos pais.

O registro pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do país, independentemente do local de nascimento.

Documentos necessários para o primeiro registro

Quando o registro é feito pelos pais, os documentos normalmente exigidos são:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV) — emitida pelo hospital, UBS ou parteira cadastrada;
  • Documento de identidade com foto do pai e/ou da mãe (RG, CNH ou passaporte);
  • CPF do pai e/ou da mãe;
  • Certidão de casamento dos pais, se casados — a ausência desse documento não impede o registro, mas pode exigir declaração expressa de filiação;
  • Certidão de nascimento dos próprios pais, se disponível.

A DNV é o documento central. Sem ela, o registro exige documentação complementar e, em alguns estados, a designação de testemunhas. O cartório não pode recusar o registro pela ausência de certidão de casamento dos pais — a filiação paterna pode ser declarada voluntariamente no ato, gerando o reconhecimento de paternidade simultâneo ao registro.

Novo modelo de certidão em vigor desde janeiro de 2025

O Provimento 182/2024 do CNJ alterou o modelo de certidão civil de nascimento, casamento e óbito. As mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Na certidão de nascimento, a principal alteração foi a inclusão de dois campos para município: um para o local de nascimento e outro para o município de residência da mãe. Isso corrige o problema de crianças nascidas em municípios de referência (hospitais regionais) cujas certidões não refletiam o domicílio familiar.

Os cartórios estão obrigados a emitir certidões no novo modelo. Certidões no modelo anterior, emitidas antes de janeiro de 2025, continuam válidas para todos os fins legais.

Como solicitar a segunda via

A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada:

  • Presencialmente, em qualquer cartório de registro civil habilitado — não apenas no cartório de origem;
  • Online, pelo portal registrocivil.org.br, com envio digital assinado eletronicamente ou impressão via código de autenticação.

A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres (declaração nos termos da Lei 9.534/97) e para beneficiários de programas sociais. Para os demais, há cobrança de emolumentos conforme a tabela estadual.

Cartórios de registro civil que integram o sistema nacional podem expedir a certidão de qualquer registrado no país, sem necessidade de comunicação prévia com o cartório de origem.

Registro tardio de nascimento

O registro tardio é o procedimento para registrar pessoa que nunca foi registrada ou cujo registro não pode ser localizado. É distinto da segunda via: no registro tardio, não existe registro anterior — o ato está sendo feito pela primeira vez.

O procedimento é administrativo e pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que preenchidos os requisitos do art. 46 da Lei 6.015/73 e das normas estaduais.

Documentos normalmente exigidos para o registro tardio:

  • Requerimento do interessado ou de seus responsáveis;
  • Dois documentos distintos que comprovem a identidade e os dados do requerente, como: carteira de trabalho, certificado de reservista, histórico escolar, certidão de batismo, declaração de testemunhas ou relatório hospitalar;
  • Declaração de duas testemunhas que conheçam o requerente e possam confirmar os dados declarados;
  • Quando disponível: declaração médica de nascimento ou registro em banco de dados público (Cadastro Único, INSS, etc.).

O cartório analisa os documentos e, se houver indício suficiente, lavra o registro. Em casos de documentação insuficiente ou inconsistência nos dados, o oficial pode determinar diligências ou encaminhar o caso à Vara de Registros Públicos.

Ponto de atenção operacional: o registro tardio de adulto deve incluir a pesquisa prévia no banco de dados do CRC Nacional para verificar se já existe registro anterior em nome da pessoa — duplicidade de registros é irregularidade e sujeita o cartório a procedimento de nulidade.

Gratuidade e acesso universal

O art. 30 da Lei 6.015/73 e o art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal garantem a gratuidade do primeiro registro de nascimento e da primeira certidão. A isenção se aplica ao ato em si — custos com reconhecimento de firma, autenticação ou outros serviços acessórios não estão incluídos na gratuidade.

Além disso, a Defensoria Pública, em convênio com os cartórios, pode atuar na orientação de pessoas sem documentação básica, facilitando o acesso ao registro para populações em situação de vulnerabilidade.

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