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CNJ prorrogou o prazo pelo Provimento 198/2025; acervo ainda não migrado precisa ser concluído até 25/05/2026.

Prorrogação do prazo para digitalização dos Registros Imobiliários

A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou, pelo Provimento 198/2025, o prazo para que os cartórios de registro de imóveis concluam a migração de seus acervos para o sistema digitalizado em fichas individuais. O novo prazo é 25 de maio de 2026.

A exigência não se limita ao simples escaneamento de livros. O CNJ determina que cada imóvel — identificado por matrícula ou transcrição — possua uma ficha digital individualizada, acessível eletronicamente e integrada aos sistemas nacionais.

Esse modelo substitui a lógica dos livros físicos organizados por ordem cronológica, passando para um sistema com vinculação direta por imóvel.

Estado atual da digitalização

Segundo o CNJ, 94% dos acervos imobiliários já foram informatizados. Os 6% restantes representam cerca de mil cartórios que ainda precisam concluir a migração.

Para esses casos, foi disponibilizada infraestrutura tecnológica pelo próprio CNJ, no âmbito do programa de modernização das serventias extrajudiciais.

Esse cenário exige atenção de dois grupos:

  • Quem ainda não concluiu: precisa agir imediatamente para cumprir o prazo
  • Quem já concluiu: deve verificar se a migração está completa e sem lacunas

O que muda na operação com a ficha individual

Antes, a consulta ao histórico de um imóvel exigia busca manual em livros e folhas. Com a ficha digital individual, toda a cadeia dominial passa a estar centralizada em um único registro eletrônico.

Na prática, isso impacta diretamente:

  • Buscas e certidões: emissão direta no sistema, sem necessidade de consulta física
  • Integração nacional: a ficha individual é requisito para conexão com IERI-e e SIG-RI
  • Indisponibilidades: a CNIB 2.0 depende da identificação por matrícula, imóveis não migrados podem não ser alcançados por ordens

O que o oficial de registro deve verificar agora

  • Todos os livros — inclusive antigos — devem estar migrados e vinculados
  • Ausência de falhas como registros faltantes ou averbações não vinculadas
  • Avaliar necessidade de abertura de matrícula ou vinculação correta
  • Verificar exigências adicionais no âmbito estadual

Consequências do descumprimento

O não cumprimento do prazo sujeita a serventia a providências da Corregedoria Nacional ou Estadual, que podem incluir inspeção, determinação de medidas corretivas e, em casos de inércia injustificada, instauração de procedimento disciplinar. A prorrogação do prazo — que já havia sido estendido em relação à determinação original — indica que o CNJ considera o cumprimento uma obrigação de execução imediata, sem margem para novos adiamentos.

Além do aspecto disciplinar, a ausência de digitalização compromete diretamente a operação da serventia: o cartório que não completar a migração ficará impossibilitado de integrar os sistemas nacionais e de atender requisições eletrônicas de indisponibilidade e de consulta remota, o que gera ineficiência operacional e risco de inconsistências nos registros expedidos.

O que fazer a partir de agora

Serventias com migração incompleta devem:

  • Mapear os livros pendentes e definir cronograma dentro do prazo
  • Utilizar recursos tecnológicos disponíveis para acelerar o processo
  • Validar a integração com IERI-e e SIG-RI após a conclusão
  • Documentar o cumprimento para prestação de contas

Serventias que já concluíram devem:

  • Revisar a qualidade da migração
  • Corrigir inconsistências antes de comunicar formalmente

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