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A regularização fundiária urbana permite que moradores de áreas irregulares obtenham o título de propriedade do imóvel onde vivem, com registro no cartório de imóveis.

Entenda o que é REURB-S e REURB-E, qual o papel do cartório de registro de imóveis, o que é a legitimação fundiária e como funciona o registro na prática.

O que é a regularização fundiária urbana

A regularização fundiária urbana (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial. O marco legal é a Lei 13.465/2017.

REURB-S e REURB-E: quais as diferenças

REURB-S (Regularização de Interesse Social): aplica-se a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda. Os custos podem ser custeados pelo poder público, com isenção de custas e emolumentos para os beneficiários.

REURB-E (Regularização de Interesse Específico): aplica-se a núcleos não enquadrados nos critérios de interesse social. Os custos são arcados pelos beneficiários ou pelos responsáveis pela irregularidade.

Instrumentos jurídicos da Reurb

Legitimação fundiária: o poder público reconhece o direito de propriedade ao ocupante, sem exigir comprovação de posse por período determinado.

Legitimação de posse: reconhece a posse do ocupante como etapa intermediária. Pode ser convertida em propriedade após 5 anos de ocupação ininterrupta e sem oposição.

Certidão de Regularização Fundiária (CRF): emitida pelo Município ao final da Reurb, serve de título para o registro no RI.

O papel do Cartório de Registro de Imóveis

  • Abre a matrícula da área objeto de regularização;
  • Registra o parcelamento resultante da Reurb, com abertura de matrícula individual para cada lote;
  • Registra os títulos de legitimação fundiária em nome de cada beneficiário;
  • Averba a conversão de posse em propriedade quando o prazo de 5 anos se cumprir.

Gratuidade nas custas cartoriais

Na Reurb-S, a lei assegura isenção de custas e emolumentos para o primeiro registro dos títulos de legitimação fundiária e legitimação de posse.

Reurb em área pública e privada

  • Área pública: imóvel da União, estado ou município. O instrumento é a legitimação fundiária;
  • Área privada: pode exigir concordância do proprietário, legitimação de posse com conversão posterior, ou desapropriação pelo poder público.

Pontos de atenção para o oficial de registro

Verificação da CRF: conferir assinatura da autoridade municipal, planta, memorial descritivo e lista de beneficiários.

Sobreposição de registros: identificar a situação dominial preexistente e adequar os registros, com possibilidade de retificação.

Ônus sobre a área: hipotecas ou gravames podem exigir extinção ou renegociação antes do registro individualizado das unidades.

 

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