A regularização fundiária urbana permite que moradores de áreas irregulares obtenham o título de propriedade do imóvel onde vivem, com registro no cartório de imóveis.
Entenda o que é REURB-S e REURB-E, qual o papel do cartório de registro de imóveis, o que é a legitimação fundiária e como funciona o registro na prática.
O que é a regularização fundiária urbana
A regularização fundiária urbana (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial. O marco legal é a Lei 13.465/2017.
REURB-S e REURB-E: quais as diferenças
REURB-S (Regularização de Interesse Social): aplica-se a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda. Os custos podem ser custeados pelo poder público, com isenção de custas e emolumentos para os beneficiários.
REURB-E (Regularização de Interesse Específico): aplica-se a núcleos não enquadrados nos critérios de interesse social. Os custos são arcados pelos beneficiários ou pelos responsáveis pela irregularidade.
Instrumentos jurídicos da Reurb
Legitimação fundiária: o poder público reconhece o direito de propriedade ao ocupante, sem exigir comprovação de posse por período determinado.
Legitimação de posse: reconhece a posse do ocupante como etapa intermediária. Pode ser convertida em propriedade após 5 anos de ocupação ininterrupta e sem oposição.
Certidão de Regularização Fundiária (CRF): emitida pelo Município ao final da Reurb, serve de título para o registro no RI.
O papel do Cartório de Registro de Imóveis
- Abre a matrícula da área objeto de regularização;
- Registra o parcelamento resultante da Reurb, com abertura de matrícula individual para cada lote;
- Registra os títulos de legitimação fundiária em nome de cada beneficiário;
- Averba a conversão de posse em propriedade quando o prazo de 5 anos se cumprir.
Gratuidade nas custas cartoriais
Na Reurb-S, a lei assegura isenção de custas e emolumentos para o primeiro registro dos títulos de legitimação fundiária e legitimação de posse.
Reurb em área pública e privada
- Área pública: imóvel da União, estado ou município. O instrumento é a legitimação fundiária;
- Área privada: pode exigir concordância do proprietário, legitimação de posse com conversão posterior, ou desapropriação pelo poder público.
Pontos de atenção para o oficial de registro
Verificação da CRF: conferir assinatura da autoridade municipal, planta, memorial descritivo e lista de beneficiários.
Sobreposição de registros: identificar a situação dominial preexistente e adequar os registros, com possibilidade de retificação.
Ônus sobre a área: hipotecas ou gravames podem exigir extinção ou renegociação antes do registro individualizado das unidades.











