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O divórcio pode ser feito diretamente no Tabelionato de Notas quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, sem precisar acionar a Justiça.

Saiba quando o divórcio pode ser feito no cartório, quais os documentos necessários, como fica a partilha de bens e o que diz a Resolução CNJ 35/2007.

O que é o divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial dissolve o vínculo matrimonial mediante escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas, sem processo judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007.

Requisitos para o divórcio no cartório

  • Consenso entre os cônjuges — ambos devem concordar com o divórcio e com todas as suas condições;
  • Ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes — se houver, o divórcio deve ser judicial;
  • Assistência de advogado — cada cônjuge pode ter advogado próprio ou um único, se não houver conflito.

Documentos necessários

Dos cônjuges:

  • Documentos de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • CPF;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Comprovante de endereço.

Dos bens (quando houver partilha):

  • Matrícula atualizada dos imóveis;
  • Documentos de veículos (CRLV);
  • Extratos de contas bancárias e investimentos.

O que pode constar na escritura de divórcio

Partilha de bens: descrição de como os bens serão divididos. Pode ser feita no mesmo ato ou deixada para sobrepartilha posterior.

Alimentos entre os cônjuges: valor, periodicidade e duração, ou renúncia expressa (irrevogável).

Retomada do nome de solteiro: o cônjuge pode retomar o nome anterior ou manter o nome de casado.

Procedimento no tabelionato

  • Os cônjuges e seus advogados comparecem ao tabelionato com a documentação;
  • O tabelião verifica o preenchimento dos requisitos legais;
  • O tabelião redige a minuta e submete às partes para aprovação;
  • A escritura é lavrada e assinada pelos cônjuges, pelos advogados e pelo tabelião;
  • O tabelião comunica o ato ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio na certidão de casamento.

Divórcio litigioso e divórcio com filhos menores

Quando não há consenso ou quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, na Vara de Família da comarca competente.

Averbação no registro civil

Após a lavratura da escritura, o tabelionato comunica ao Cartório de Registro Civil para que a averbação seja feita. O ex-cônju

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