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O registro de óbito deve ser feito em até 24 horas após o falecimento e é o documento que formaliza juridicamente a morte — requisito para qualquer procedimento sucessório.

Saiba o prazo para registrar o óbito, quem pode declarar, quais documentos são exigidos, como funciona a certidão e o que é a declaração de doação de órgãos no cartório.

Prazo e obrigatoriedade do registro

O registro deve ser realizado dentro de 24 horas após o falecimento (art. 78 da Lei 6.015/73). Esse prazo pode ser estendido para até 15 dias em municípios situados a mais de 30 km do cartório.

O registro é obrigatório e gratuito. Sem a certidão de óbito, nenhum procedimento sucessório pode ser iniciado.

Quem pode declarar o óbito

  • O chefe de família, em relação aos membros da família;
  • O parente mais próximo, na ausência do chefe de família;
  • O administrador, diretor ou gerente do estabelecimento onde ocorreu o óbito;
  • O médico que assistiu o falecido;
  • A autoridade policial, em caso de morte violenta ou por causa desconhecida.

Documentos necessários para o registro

Declaração de Óbito (DO): documento médico obrigatório que descreve as causas do falecimento. Sem ela, o registro não pode ser lavrado.

Documentos do falecido (quando disponíveis): certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho. A ausência de documentos não impede o registro.

O assento de óbito e a certidão

O assento é lavrado no Livro C do Cartório de Registro Civil. Contém nome, filiação, qualificação, data, hora, local e causa do óbito.

O modelo de certidão de óbito foi atualizado pelo Provimento 182/2024 do CNJ, em vigor desde 1º de janeiro de 2025.

Morte violenta ou por causa suspeita

Em casos de morte violenta ou por causa indeterminada, o óbito é comunicado ao IML, que realiza a perícia e emite a DO após o laudo. O registro só pode ser feito com a DO do IML ou com autorização da autoridade competente.

Registro tardio de óbito

O procedimento é administrativo e exige:

  • Declaração do declarante responsável;
  • Declaração de Óbito, quando possível;
  • Documentação que comprove o falecimento (prontuário, relatório policial, declaração de testemunhas);
  • Pesquisa prévia no CRC Nacional para verificar se o óbito já foi registrado.

Doação de órgãos no cartório — AEDO

O Ato Extrajudicial de Doação de Órgãos (AEDO) é a declaração de vontade lavrada em ata notarial no Tabelionato de Notas, pela qual a pessoa manifesta, em vida, a vontade de ser doadora após a morte.

  • A pessoa comparece ao Tabelionato de Notas e declara sua vontade de ser doadora;
  • O tabelião lavra a ata notarial, registrada no Livro de Notas;
  • O documento pode ser cadastrado em plataformas integradas de saúde;
  • A ata pode ser revogada a qualquer momento por novo instrumento público.

Efeitos imediatos do registro de óbito

  • Comunicação à Receita Federal para cancelamento do CPF;
  • Comunicação ao INSS para suspensão de benefícios e início de pensão por morte;
  • Comunicação aos bancos para bloqueio preventivo das contas;
  • Comunicação ao cartório eleitoral para exclusão do título de eleitor;
  • Início do prazo para o inventário — 60 dias a contar do óbito (art. 611 do CPC), sob pena de multa.

 

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