O registro de óbito deve ser feito em até 24 horas após o falecimento e é o documento que formaliza juridicamente a morte — requisito para qualquer procedimento sucessório.
Saiba o prazo para registrar o óbito, quem pode declarar, quais documentos são exigidos, como funciona a certidão e o que é a declaração de doação de órgãos no cartório.
Prazo e obrigatoriedade do registro
O registro deve ser realizado dentro de 24 horas após o falecimento (art. 78 da Lei 6.015/73). Esse prazo pode ser estendido para até 15 dias em municípios situados a mais de 30 km do cartório.
O registro é obrigatório e gratuito. Sem a certidão de óbito, nenhum procedimento sucessório pode ser iniciado.
Quem pode declarar o óbito
- O chefe de família, em relação aos membros da família;
- O parente mais próximo, na ausência do chefe de família;
- O administrador, diretor ou gerente do estabelecimento onde ocorreu o óbito;
- O médico que assistiu o falecido;
- A autoridade policial, em caso de morte violenta ou por causa desconhecida.
Documentos necessários para o registro
Declaração de Óbito (DO): documento médico obrigatório que descreve as causas do falecimento. Sem ela, o registro não pode ser lavrado.
Documentos do falecido (quando disponíveis): certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho. A ausência de documentos não impede o registro.
O assento de óbito e a certidão
O assento é lavrado no Livro C do Cartório de Registro Civil. Contém nome, filiação, qualificação, data, hora, local e causa do óbito.
O modelo de certidão de óbito foi atualizado pelo Provimento 182/2024 do CNJ, em vigor desde 1º de janeiro de 2025.
Morte violenta ou por causa suspeita
Em casos de morte violenta ou por causa indeterminada, o óbito é comunicado ao IML, que realiza a perícia e emite a DO após o laudo. O registro só pode ser feito com a DO do IML ou com autorização da autoridade competente.
Registro tardio de óbito
O procedimento é administrativo e exige:
- Declaração do declarante responsável;
- Declaração de Óbito, quando possível;
- Documentação que comprove o falecimento (prontuário, relatório policial, declaração de testemunhas);
- Pesquisa prévia no CRC Nacional para verificar se o óbito já foi registrado.
Doação de órgãos no cartório — AEDO
O Ato Extrajudicial de Doação de Órgãos (AEDO) é a declaração de vontade lavrada em ata notarial no Tabelionato de Notas, pela qual a pessoa manifesta, em vida, a vontade de ser doadora após a morte.
- A pessoa comparece ao Tabelionato de Notas e declara sua vontade de ser doadora;
- O tabelião lavra a ata notarial, registrada no Livro de Notas;
- O documento pode ser cadastrado em plataformas integradas de saúde;
- A ata pode ser revogada a qualquer momento por novo instrumento público.
Efeitos imediatos do registro de óbito
- Comunicação à Receita Federal para cancelamento do CPF;
- Comunicação ao INSS para suspensão de benefícios e início de pensão por morte;
- Comunicação aos bancos para bloqueio preventivo das contas;
- Comunicação ao cartório eleitoral para exclusão do título de eleitor;
- Início do prazo para o inventário — 60 dias a contar do óbito (art. 611 do CPC), sob pena de multa.











