O divórcio pode ser feito diretamente no Tabelionato de Notas quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, sem precisar acionar a Justiça.
Saiba quando o divórcio pode ser feito no cartório, quais os documentos necessários, como fica a partilha de bens e o que diz a Resolução CNJ 35/2007.
O que é o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial dissolve o vínculo matrimonial mediante escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas, sem processo judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007.
Requisitos para o divórcio no cartório
- Consenso entre os cônjuges — ambos devem concordar com o divórcio e com todas as suas condições;
- Ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes — se houver, o divórcio deve ser judicial;
- Assistência de advogado — cada cônjuge pode ter advogado próprio ou um único, se não houver conflito.
Documentos necessários
Dos cônjuges:
- Documentos de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
- CPF;
- Certidão de casamento atualizada;
- Comprovante de endereço.
Dos bens (quando houver partilha):
- Matrícula atualizada dos imóveis;
- Documentos de veículos (CRLV);
- Extratos de contas bancárias e investimentos.
O que pode constar na escritura de divórcio
Partilha de bens: descrição de como os bens serão divididos. Pode ser feita no mesmo ato ou deixada para sobrepartilha posterior.
Alimentos entre os cônjuges: valor, periodicidade e duração, ou renúncia expressa (irrevogável).
Retomada do nome de solteiro: o cônjuge pode retomar o nome anterior ou manter o nome de casado.
Procedimento no tabelionato
- Os cônjuges e seus advogados comparecem ao tabelionato com a documentação;
- O tabelião verifica o preenchimento dos requisitos legais;
- O tabelião redige a minuta e submete às partes para aprovação;
- A escritura é lavrada e assinada pelos cônjuges, pelos advogados e pelo tabelião;
- O tabelião comunica o ato ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio na certidão de casamento.
Divórcio litigioso e divórcio com filhos menores
Quando não há consenso ou quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, na Vara de Família da comarca competente.
Averbação no registro civil
Após a lavratura da escritura, o tabelionato comunica ao Cartório de Registro Civil para que a averbação seja feita. O ex-cônju











