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O Provimento 222 do CNJ obriga cartórios a prevenir a violência patrimonial contra a mulher. Veja o que muda no atendimento e na equipe.

 

Desde abril de 2026, todos os cartórios do Brasil têm o dever de adotar medidas para prevenir e enfrentar a violência patrimonial e outras formas de violência contra a mulher, com atenção especial às mulheres em situação de vulnerabilidade. A regra está no Provimento 222 do CNJ.

O que o provimento determina

O art. 1º institui, para os serviços notariais e de registro de todo o país, o dever de adotar essas medidas. O art. 2º diz que as serventias, no exercício do controle de legalidade e do dever de cautela próprios da atividade, devem agir de forma preventiva. O texto parte da ideia de que os cartórios, pela presença em todo o território e pela natureza dos atos que formalizam, são pontos estratégicos para identificar sinais de coação e proteger a livre manifestação de vontade.

A violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha, e o provimento a trata como foco central.

O que muda no atendimento

Segundo os resumos publicados por entidades do setor, a norma prevê:

  • atendimento humanizado e acolhedor, sem revitimização;
  • preservação da privacidade e do sigilo das informações;
  • entrevistas reservadas quando houver indícios de coação ou vulnerabilidade;
  • cautelas adicionais em atos eletrônicos feitos pelo e-Notariado;
  • possibilidade de recusar o ato quando houver dúvida fundamentada sobre a livre manifestação de vontade da mulher;
  • comunicação imediata às autoridades competentes, como Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, delegacias especializadas e Disque 180, quando houver indício de violência e risco concreto.

Capacitação da equipe

O provimento também institui o dever de implementar um programa de capacitação e formação continuada para notários, registradores, interventores, interinos e todos os prepostos. Isso inclui escreventes e atendentes, que são quem recebe as partes no balcão. Para estruturar o treinamento da equipe, conheça o Meu Cartório Treinado.

Onde isso aparece na prática

Entre os atos de grande impacto patrimonial que passam pelo cartório estão a doação de imóvel e o divórcio extrajudicial. Em qualquer ato, a qualificação cuidadosa e o registro da orientação dada às partes ajudam a demonstrar o cumprimento do dever de cautela.

Fontes

  1. Provimento CNJ nº 222, de 24/04/2026: CNJ.
  2. Provimento CN-CNJ n. 222: IRIB.
  3. Provimento CNJ nº 222/2026 reforça atuação dos cartórios na prevenção da violência contra a mulher: IRTDPJ Brasil, 28/04/2026.
  4. Novo Provimento do CNJ fortalece proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade: Arpen/TO.
  5. Provimento nº 222 do CNJ: Anoreg/BR.

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