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 A ata notarial é o instrumento pelo qual o tabelião documenta fatos, situações ou declarações com fé pública e tem valor de prova em processos judiciais e extrajudiciais.

Entenda o que é a ata notarial, seus usos práticos em usucapião, provas digitais e notificações, como ela é lavrada e qual é seu valor jurídico como prova.

O que é a ata notarial

A ata notarial é um instrumento público lavrado pelo Tabelião de Notas no qual ele documenta fatos, situações, circunstâncias ou declarações que presenciou, examinou ou teve acesso direto, com imparcialidade e fé pública.

O fundamento legal está no art. 384 do CPC/2015, que reconhece a ata notarial como meio de prova apto a documentar a existência e o modo de existir de algum fato.

Para que serve a ata notarial

Provas digitais: documentar o conteúdo de páginas da internet, perfis em redes sociais, mensagens de aplicativos (WhatsApp, e-mail, Telegram), capturas de tela ou qualquer conteúdo eletrônico que possa ser apagado.

Usucapião extrajudicial: a ata notarial é documento obrigatório no procedimento de usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015/73).

Notificações extrajudiciais: o tabelião comparece ao endereço e lavra ata sobre o resultado da diligência.

Constatações em imóveis: documentar estado de conservação, construções, benfeitorias, vícios aparentes ou qualquer situação física relevante.

Assembleias e reuniões: documentar realização, quórum, deliberações e resultado de assembleias condominiais ou societárias.

Como a ata notarial é lavrada

  • O interessado comparece ao Tabelionato de Notas e descreve o que pretende documentar;
  • O tabelião pode realizar a constatação no próprio cartório ou in loco;
  • O tabelião descreve objetivamente o que viu, ouviu ou examinou, sem emitir juízo jurídico;
  • O instrumento é lavrado no Livro de Notas e assinado pelo tabelião;
  • O requerente recebe o traslado da ata — cópia fiel com fé pública.

Valor probatório da ata notarial

A ata notarial é documento público (art. 405 do CPC) e faz prova plena dos fatos que o tabelião afirma ter presenciado ou examinado.

O que ela prova é o estado do fato no momento da lavratura: a mensagem existia naquele conteúdo, a página exibia aquela informação, a pessoa declarou aquilo perante o tabelião.

Ata notarial com conteúdo digital

  • Para páginas da internet: acessa a URL, registra o conteúdo exibido com data e horário;
  • Para mensagens de aplicativos: examina o dispositivo ou a versão web e descreve remetente, destinatário, data e horário;
  • Para e-mails: acessa o e-mail e descreve cabeçalho, remetente, destinatário, data e corpo.

Diferença entre ata notarial e escritura pública

Escritura pública: formaliza declarações de vontade das partes (compra e venda, doação, procuração). As partes expressam o que querem fazer juridicamente.

Ata notarial: documenta fatos (o que o tabelião viu, examinou, constatou). Não há declaração de vontade a ser formalizada.

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