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A Resolução CNJ 696/2026 substituiu a Resolução 81 e mudou o concurso de cartório: prazo de um ano, ENAC obrigatório, novos pesos, títulos com teto e cotas.

 

Por mais de quinze anos, os concursos para tabeliães e registradores seguiram a Resolução CNJ 81/2009. Em agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça substituiu essa base por uma norma nova e bem mais detalhada. A Resolução CNJ 696/2026 revogou a 81, entrou em vigor na data da publicação e passa a orientar os editais de provimento e remoção em todo o país.

Prazo global de um ano e cronograma público

O concurso deve ser concluído em até 365 dias, contados da primeira publicação do edital (arts. 33 e 34). Cada etapa ganhou prazo máximo próprio: 60 dias para a inscrição preliminar, 45 para a prova objetiva, 85 para a discursiva e 20 para a avaliação de títulos, entre outros. O edital precisa trazer cronograma indicativo, desvios acima de dez dias exigem justificativa e as datas são informadas ao painel nacional do CNJ com pelo menos quinze dias de antecedência (arts. 35 a 38).

ENAC como requisito de inscrição

A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) é obrigatória para a inscrição preliminar (art. 41). A resolução consolida as regras do exame:

  • 100 questões de múltipla escolha (art. 27);
  • aprovação com 60% de acertos na ampla concorrência e 50% para pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas (art. 28);
  • validade de seis anos (art. 25, § 3º);
  • possibilidade de o tribunal usar o ENAC no lugar da prova objetiva, se o edital previr (art. 31).

Os demais requisitos incluem ser bacharel em Direito ou ter dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro antes do primeiro edital.

As etapas e os pesos

A ordem das etapas está no art. 32: inscrição preliminar, prova objetiva, prova discursiva, avaliação biopsicossocial e heteroidentificação, inscrição definitiva, análise de vida pregressa, exame psicotécnico e laudo neurológico ou psiquiátrico, prova oral, títulos e resultado final.

A nota final passa a ter pesos definidos (art. 46):

  • prova objetiva: eliminatória, sem peso na nota final;
  • prova discursiva: 70%;
  • prova oral: 25%;
  • títulos: 5%.

Para seguir para a discursiva, o candidato precisa de pelo menos 50% em direito notarial e registral, 60% no total e estar dentro do limite de até 12 candidatos por vaga (art. 49, § 1º). A discursiva tem ao menos uma dissertação, uma peça prática e três questões (art. 50). A oral vale 25 pontos, com pontos sorteados com 72 horas de antecedência e gravação em áudio e vídeo (arts. 54 a 57).

Títulos valem menos e têm teto

A avaliação de títulos foi limitada a 5 pontos, considerados apenas os títulos obtidos até a primeira publicação do edital (art. 58). São dois blocos:

  • experiência: até 3 pontos, em faixas de 0,5 a 3 conforme o tempo comprovado (art. 59);
  • formação e pesquisa: até 2 pontos, com doutorado valendo 1, mestrado 0,5 e especialização com monografia 0,25, até duas (art. 60).

Reserva de vagas e alternância

A reserva incide apenas sobre as serventias de provimento originário (art. 74): 25% para pessoas negras, 5% para pessoas com deficiência, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Vagas não preenchidas voltam para a ampla concorrência. O antigo sorteio de serventias das cotas foi substituído por um sistema de alternância nas listas de classificação (arts. 75 e 76).

Banca, comissão e recursos

  • A comissão examinadora tem desembargador na presidência, três juízes, um membro do MP, um advogado, um registrador, um tabelião e um representante da Corregedoria Nacional (arts. 9º e 16).
  • Delegatário com cargo diretivo em entidade de classe ou em órgãos do SERP não pode integrar a comissão (art. 9º, § 6º).
  • O tribunal contrata instituição especializada; banca própria só com autorização prévia do CNJ (art. 18).
  • Respostas padronizadas a recursos são vedadas. Cada recurso tem resposta individualizada (art. 24, III), e o recurso da discursiva é analisado por dois examinadores que não corrigiram a prova (art. 64).
  • Conteúdo de legislação estadual só pode ser cobrado se estiver previsto no edital (art. 66, § 3º).

Escolha das serventias

Em até 48 horas da homologação, o tribunal disponibiliza os dados contábeis e o livro-caixa dos últimos doze meses das serventias ofertadas. A audiência de escolha acontece em até 25 dias após a homologação, primeiro com os candidatos da remoção e depois os do provimento. A escolha é pessoal e irretratável, e quem não comparece perde o direito de escolha (arts. 69 e 70). Para concorrer na remoção, é preciso ter mais de dois anos de titularidade ininterrupta no mesmo estado (art. 72).

Por que isso importa para quem estuda

A nova distribuição de pesos muda a estratégia de preparação. A discursiva passa a decidir boa parte do resultado, e os títulos têm efeito limitado. Quem acompanha os calendários dos concursos de cartório deve observar como cada tribunal adapta seus editais. Para quem já está na atividade e quer se manter atualizado, os cursos de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis cobrem os conteúdos de direito notarial e registral cobrados nas provas.

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